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A emissão de Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI

A emissão de Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI


A

é obrigação acessória que tem como sujeito passivo o Oficial do Registro de Imóveis e o Tabelião de Notas, dentre outros.


B

é obrigação acessória que tem como sujeito passivo o alienante e o adquirente de imóvel rural, como forma de fiscalizar a incidência do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural - ITR.


C

é obrigação principal conferida aos adquirentes de bens imóveis, como forma de fiscalizar o recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital.


D

deve ser apresentada pelo adquirente conjuntamente com a Declaração de Ajuste Anual para fins de Imposto sobre a Renda.


E

está dispensada de ser emitida quando a transmissão imobiliária tiver caráter gratuito, pois, neste caso, não haverá ganho de capital pelo alienante.