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Sobre as preferências do crédito tributário, é INCORRETO afirmar que
não se sujeita a habilitação em inventário ou arrolamento.
prefere a qualquer outro, exceto os créditos decorrentes de legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.
são pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento ou a outros encargos do monte, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.
admite concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público credoras de créditos tributários apresentados no processo de inventário ou arrolamento.
a existência de débitos tributários relativos aos bens do espólio ou às suas rendas não impede sentença homologatória de partilha ou adjudicação.