Em um precedente específico, o STF detalhou as espécies tributárias à luz do Sistema Tributário implantado pela Constituição de 1988. Isso se deu no julgamento do Recurso Extraordinário nº 138.284-CE, do qual foi Relator o Ministro Carlos Velloso, cujo voto foi acompanhado pela unanimidade dos demais Ministros.
Em tal precedente, o STF concluiu que as espécies tributárias são
impostos e taxas.
impostos, taxas e contribuições de melhoria.
impostos, taxas e empréstimos compulsórios.
taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria e parafiscais.