Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar:
O dever de pagar tributo decorre de um ajuste contratual entre o Estado e o contribuinte.
Além do nome, as espécies tributárias são definidas pelas características do fato gerador da respectiva obrigação.
As taxas e a contribuição de melhoria são tributos contraprestacionais, na medida em que o fato gerador da obrigação de pagar se relaciona com uma atividade estatal em direção ao contribuinte, sintetizando uma ideia de custo-benefício.
O pagamento de imposto dá, em favor de quem os paga, direito a algum tipo de atividade estatal, cuja falha na prestação exime do dever de pagamento.