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Considerando a fiscalização tributária, inserida no Título da “Administração Tributária” do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
a diligência de fiscalização dispensa lavratura de termos.
a fiscalização tributária pode examinar quaisquer livros comerciais, mas deve se limitar o exame aos pontos objeto da investigação.
os tabeliães são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, independente de intimação.
o dever de sigilo profissional não sobrepõe ao dever de prestar informações ao Fisco.