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Pelo Código Tributário Nacional, no que diz respeito à prescrição e à decadência, é CORRETO afirmar:
As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário nacional suspendem, igualmente, o prazo de decadência.
As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário nacional suspendem, igualmente, o prazo de prescrição.
A prescrição se interrompe pela citação pessoal do devedor.
As hipóteses de interrupção do prazo de prescrição interrompem o prazo de decadência.
Todas as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito interrompem o prazo de prescrição.