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Atente às seguintes situações hipotéticas:Considere uma...

Atente às seguintes situações hipotéticas:

Considere uma empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016:


1) Atividade: indústria.

2) Receita bruta acumulada dos doze últimos meses anteriores ao mês de junho de 2019: R$ 2.550.000,00.

3) Receita bruta do período de apuração julho de 2019: R$ 230.000,00.

4) Regime de tributação: competência.

5) Anexo a que está sujeita a empresa para efeitos de cálculo do Simples Nacional (Anexo II, abaixo):


ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

-

4,50%

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

5.940,00

7,80%

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13.860,00

10,00%

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

22.500,00

11,20%

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

85.500,00

14,70%

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

720.000,00

30,00%


Dessa forma, é CORRETO afirmar que:



A

A alíquota efetiva para essa empresa é 14,66%.


B

A alíquota efetiva para essa empresa é 14,70%.


C

A alíquota nominal para essa empresa é 7,80%.


D

A alíquota nominal corresponde à alíquota nominal da quinta faixa do Anexo (14,70%) subtraída da alíquota nominal da quarta faixa (11,20%), isto é, 3,50%.



E

A alíquota nominal corresponde à alíquota nominal da segunda faixa (7,80%) subtraída da alíquota nominal da primeira faixa (4,50%), isto é, 3,30%.