

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
DADOS DA QUESTÃO 38:
Atente às seguintes situações hipotéticas:
Considere uma empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016:
1) Atividade: indústria.
2) Receita bruta acumulada dos doze últimos meses anteriores ao mês de junho de 2019: R$ 2.550.000,00.
3) Receita bruta do período de apuração julho de 2019: R$ 230.000,00.
4) Regime de tributação: competência.
5) Anexo a que está sujeita a empresa para efeitos de cálculo do Simples Nacional (Anexo II, abaixo):
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | - | 4,50% |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 5.940,00 | 7,80% |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13.860,00 | 10,00% |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 22.500,00 | 11,20% |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 85.500,00 | 14,70% |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 720.000,00 | 30,00% |
Aproveitando-se os dados e informações constantes da Questão 38 acima, o valor do Simples Nacional para essa empresa no período de apuração julho de 2019 é, em reais, de:
R$ 17.940,00.
R$ 33.810,00.
R$ 33.718,00.
R$ 373.830,00.
R$ 374.850,00.