

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Fisco ajuiza ações de execução fiscal para a cobrança de seus créditos nos casos de inadimplemento pelo contribuinte. O contribuinte busca proteção contra exigências tributárias indevidas mediante ações como o mandado de segurança, ação anulatória, a ação declaratória e a ação de repetição de indébito tributário. Sobre tais ações tributárias, é correto afirmar que:
o ajuizamento de mandado de segurança contra lançamento fiscal não está sujeito a qualquer prazo.
a execução fiscal é regida por lei especial que não admite a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
a ação anulatória só é admissível antes da inscrição do débito em dívida ativa.
é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.