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Quanto às taxas, é correto afirmar:
É exigível do legislador identidade entre o custo real dos serviços e o montante que o contribuinte pode ser compelido a pagar, tendo em vista a base de cálculo estabelecida pela lei e o quantum da alíquota por esta fixado.
Não se pode exigir do legislador mais do que equivalência razoável entre o custo real dos serviços e o montante que o contribuinte pode ser compelido a pagar, tendo em vista a base de cálculo estabelecida pela lei e o quantum da alíquota por esta fixado.
Não se pode exigir do legislador qualquer equivalência entre o custo real dos serviços e o montante que o contribuinte pode ser compelido a pagar.
Em razão dos princípios da virtual impossibilidade de aferição matemática direta do custo de cada atuação do Estado, tornou-se desnecessária qualquer vinculação entre os serviços prestados pelo Estado e os montantes cobrados do contribuinte.
As taxas, por sua singularidade, constituem-se em exações cujo montante da contraprestação depende exclusivamente do custo estatal, razão pela qual se torna inconstitucional a cobrança de qualquer valor que não possua a aceitação expressa do contribuinte.