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É vedada a cobrança no mesmo exercício financeiro, e antes...

É vedada a cobrança no mesmo exercício financeiro, e antes de noventa dias da data da publicação da lei que os institui ou aumenta, dos seguintes tributos:


A

ITD e ISS.


B

Imposto de Renda e ICMS.


C

IPI e ICMS.


D

Imposto de Renda e ISS.


E

IPI e Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública.