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A Constituição Federal outorgou competência tributária a cada um dos entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), isto é, a Constituição determinou quais tributos cada um dos entes poderia instituir. Diante disso, considerando a competência tributária dos Municípios, esses entes políticos, de forma exclusiva, poderão instituir:
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública (COSIP).
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública (COSIP).
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Contribuição de Melhoria.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), Contribuição sobre o Custeio de Iluminação Pública (COSIP).