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Ao disciplinar as hipóteses de imunidade, a Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) prevê, em relação a uma específica categoria imune, que a vedação à instituição de impostos (vale dizer, a imunidade) “será suspensa sempre que caracterizado o dano por ação ou omissão, comprovada pelo órgão competente, na forma da lei”.
A LOMC refere-se à seguinte categoria:
templos de qualquer culto.
patrimônio, renda ou serviço de partidos políticos.
imóveis tombados pelos órgãos competentes.
livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
patrimônio, renda ou serviço de entidades sindicais de trabalhadores.