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De acordo com a partilha constitucional das rendas tributárias, do produto da arrecadação do IR e do IPI,
23,5% serão destinados ao Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios e do DF.
21,5% serão destinados para o Fundo de Participação dos Estados e do DF.
5% serão destinados para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
23% serão destinados ao Fundo de Participação dos Municípios.
1% será destinado ao Fundo de Participação dos Municípios, devendo ser entregue no primeiro decêndio do mês de janeiro a cada ano.