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Assinale a opção que indica a forma em que deve ser partilhado o produto da arrecadação do IOF incidente sobre o ouro, quando esse for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
50% para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme a origem e 50% para o município de origem
70% para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme a origem e 30% para o município de origem
30% para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme a origem e 70% para o município de origem
20% para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme a origem e 80% para o município de origem
40% para o estado, o Distrito Federal ou o território, conforme a origem e 60% para o município de origem