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A Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, que...

A Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, que fala sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, descreve inicialmente o fato gerador do referido tributo como sendo: “a prestação de serviços constantes da lista anexa [à lei], ainda que [...]”:


A

se constituam como atividade preponderante do prestador.


B

esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.


C

esses não se constituam como atividade derivada do prestador.


D

se constituam como atividade derivada do prestador.


E

se constituam como atividades preponderantes ou derivadas do prestador.