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Em ocorrendo recusa pela autoridade administrativa...

Em ocorrendo recusa pela autoridade administrativa, considerar-se-á como domicílio tributário:


A

a sede estatutária da pessoa jurídica


B

o lugar da situação dos bens, em se tratando de tributo fundiário


C

o local onde se encontre o contribuinte, independentemente do fato gerador


D

o lugar onde, a critério da autoridade, a arrecadação e fiscalização possam se fazer efetivamente