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O imposto sobre propriedade territorial urbana - IPTU é da competência dos Municípios. Acerca dessa espécie tributária, tendo em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que:
o locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado para repetir indébito desses tributos
a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional
cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU
quando alugado a terceiros, não permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a entidade de assistência social sem fins lucrativos, ainda que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas