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Esgotados os prazos de pagamento previstos na legislação, após tornada definitiva a decisão contrária ao sujeito passivo, sem que o pagamento ocorra, o seguinte procedimento deve ser adotado:
serão penhorados tantos bens do devedor quantos necessários à garantia da dívida
será o contribuinte uma vez mais intimado para proceder ao pagamento
será extraída Nota de Débito para envio à Procuradoria da Dívida Ativa
será o processo encaminhado ao Secretário Municipal de Fazenda