Imagem de fundo

O Auto de Infração somente pode ser lavrado por:

O Auto de Infração somente pode ser lavrado por:


A

Fiscal de Rendas, Controlador de Arrecadação de Tributos Municipais e pelo Secretário Municipal da Fazenda


B

Fiscal de Rendas e Controlador de Arrecadação de Tributos Municipais


C

Controlador de Arrecadação de Tributos Municipais


D

Fiscal de Rendas