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A empresa Alfa atua no ramo de locação de veículos e incorporou um imóvel no valor de R$ 1.000.000,00 ao seu patrimônio em realização de capitais. Por conta dessa operação viu-se forçada a recolher aos cofres públicos o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pela alíquota de 4% sobre o valor do bem. Inconformada, a empresa ingressou com ação de repetição de indébito pela qual objetiva a repetição do valor que entende indevido. Essa ação é de ser julgada
procedente, visto que a hipótese é de imunidade do imposto.
procedente, visto que a hipótese é de exclusão do crédito tributário.
procedente, visto que a alíquota aplicada não tem previsão em Resolução do Senado Federal.
improcedente, visto que a atividade da empresa é de locação de bens.
improcedente, visto que a ação intentada não se presta a essa discussão.