Em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. São exemplos de prestação de serviço:
I. Advocacia.
II. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
III. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
IV. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens III e IV.
Somente os itens I, II e III.
Todos os itens.