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Segundo a lei complementar 123/2006, art. 3, parágrafo 1:...

Segundo a lei complementar 123/2006, art. 3, parágrafo 1:

“O produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos”, trata-se


A

da receita bruta.


B

da dívida ativa.


C

da certidão negativa.


D

da obrigação tributária.


E

do sujeito passivo.