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Segundo o Código Tributário Nacional, é permitido o compartilhamento de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, na seguinte hipótese:
para prevenir a ocorrência de estado de perigo, a critério da autoridade fazendária.
por requisição de autoridade policial, no interesse da justiça.
solicitação de autoridade administrativa, no interesse geral da Administração Pública.
em caso de parcelamento, moratória ou isenção.
realização de representação fiscal para fins penais.