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Segundo o Código Tributário Nacional, é permitido o...

Segundo o Código Tributário Nacional, é permitido o compartilhamento de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, na seguinte hipótese:


A

para prevenir a ocorrência de estado de perigo, a critério da autoridade fazendária.


B

por requisição de autoridade policial, no interesse da justiça.


C

solicitação de autoridade administrativa, no interesse geral da Administração Pública.


D

em caso de parcelamento, moratória ou isenção.


E

realização de representação fiscal para fins penais.