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Conforme a Lei Complementar nº 116/2003, sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é INCORRETO afirmar que:
A alíquota mínima do imposto é de 2%.
O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
O contribuinte é a pessoa jurídica ou física que tem interesse no serviço a ser prestado.