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De acordo com o Código Tributário Nacional, os empréstimos compulsórios são tributos que podem ser instituídos:
Pela União e pelo Distrito Federal, nos seguintes casos excepcionais: guerra externa, ou sua iminência; calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Somente pela União, nos seguintes casos excepcionais: guerra externa, ou sua iminência; calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Pelos Estados e pela União, nos seguintes casos excepcionais: guerra externa, ou sua iminência; calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Somente pelos Estados, nos seguintes casos excepcionais: guerra externa, ou sua iminência; calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.