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De acordo com o Código Tributário Municipal de Pará de Minas (Lei Nº 6.124/2017), a respeito da competência tributária, é incorreto afirmar:
A competência tributária é indelegável, o que significa que um ente não pode delegar a outro a instituição e a majoração de tributos de sua competência.
A atribuição de fiscalizar e arrecadar tributos podem ser delegados, pois trata de capacidade tributária.
A execução de leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária não pode ser delegada.
A capacidade tributária pode ser revogada a qualquer tempo pela pessoa jurídica de direito público que a delegou.