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O Município K, em fevereiro de 2020, por meio de lei ordinária (Lei fictícia n. 1234/2020), estabeleceu alíquotas diferenciadas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais e não residenciais.
Diante disso, a referida lei é:
inconstitucional, pois a instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU somente é admitida por meio de lei complementar.
constitucional, pois a instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU prescinde de lei em sentido estrito, inclusive, podendo se dar por meio de decreto.
inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 veda a instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU.
constitucional, pois a Constituição Federal de 1988 permite a instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU, por meio de lei, segundo a localização e o uso do imóvel.