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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios...

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:


A

impostos e taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas;


B

imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais;


C

taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas;


D

impostos, sendo que terão, sempre que possível, caráter pessoal, e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte e taxa desde que não tenham base de cálculo própria de impostos.