

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
impostos e taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas;
imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais;
taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas;
impostos, sendo que terão, sempre que possível, caráter pessoal, e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte e taxa desde que não tenham base de cálculo própria de impostos.