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De acordo com as normas gerais de direito tributário, a respeito do lançamento tributário, não é correto afirmar que:
a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração.
o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.