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A expressão "Legislação Tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Entende-se por Competência Tributária a capacidade atribuída pela Constituição Federal à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de legislar sobre tributos. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, por exemplo, é um tributo de competência da União, que tem o poder de legislar sobre o mesmo. Na retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, podem ser citados dois regimes distintos. No primeiro há o caso de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da fonte pagadora. No segundo caso: no regime de retenção do imposto por antecipação, além da responsabilidade atribuída à fonte pagadora para a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, a legislação determina que a apuração definitiva do imposto de renda seja efetuada pelo contribuinte, pessoa física, na declaração de ajuste anual, e, pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual. Se a fonte pagadora deixar de reter o valor do IRF e não o recolher, haverá consequência? Qual?
A fonte pagadora responderá pelo crime de apropriação indébita.
A fonte pagadora será declarada depositária infiel e seu responsável estará sujeito à pena de prisão.
A fonte pagadora sofrerá as penas impostas pela legislação.
O contribuinte que deveria pagar o tributo será multado e recolherá juros de mora.
Não há nenhuma consequência.