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A imunidade tributária constitui limitação constitucional ao poder de tributar. A esse respeito, é correto afirmar que:
partidos políticos não gozam de imunidade tributária.
a imunidade recíproca das entidades políticas não abrange autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
a imunidade tributária aplica-se exclusivamente ao patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
os templos religiosos possuem Imunidade tributária em relação aos impostos.