A imunidade tributária
recíproca alcança todos os tributos previstos na Constituição Federal.
aplica-se incondicionalmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos.
aplica-se exclusivamente à propriedade de imóveis de entidades educacionais, desde que não tenham fins lucrativos.
aplica-se aos bens, rendas e serviços relacionados às atividades essenciais dos partidos políticos.
trata-se de política parafiscal com sede constitucional, que não exclui a competência tributária plena.