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O chefe do poder executivo, por meio de medida provisória aprovada no Congresso Nacional, majorou a alíquota do imposto sobre a renda das pessoas físicas. A nova lei, decorrente da medida provisória aprovada, produzirá efeitos
no exercício financeiro seguinte àquele em que a nova lei foi publicada, respeitando-se, também, o princípio nonagesimal (noventena), por se tratar do imposto sobre a renda, o qual deve observar as duas anterioridades constitucionais, ou seja, a anual e a noventena.
no exercício financeiro seguinte àquele em que a nova lei, decorrente da medida provisória aprovada, foi publicada.
imediatamente, desde que seja promulgada e publicada de acordo com o processo legislativo previsto na Constituição Federal.
após o prazo de noventa dias da data em que haja sido publicada a nova lei que majorou o imposto sobre a renda.
no mesmo dia da publicação da lei, tendo em vista a exceção prevista na Constituição Federal, ao tratar das regras sobre medida provisória.