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Sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos dir...

Sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados


A

incidirá ISS de 2%.


B

incidira ISS de 3%.


C

incidira ISS de 5%.


D

não haverá incidência no caso desta prestação de serviços.