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Sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados
incidirá ISS de 2%.
incidira ISS de 3%.
incidira ISS de 5%.
não haverá incidência no caso desta prestação de serviços.