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De acordo com a Lei nº 4.320/1964 − Normas Gerais de Direito Financeiro, a instituição ou aumento de tributos somente é admissível mediante lei específica, e a cobrança anual de qualquer tributo depende de prévia autorização orçamentária, ressalvadas as exceções da(o):
Tarifa aduaneira e do imposto de guerra.
Renda e dos proventos de qualquer natureza.
Propriedade territorial rural e urbana.
Transporte e das comunicações.
As receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente são denominadas pela Lei n° 4.320/1964 como:
Receitas de Capital.
Receitas Tributárias.
Receitas Correntes.
Receitas Patrimoniais.
O Decreto-Lei n.º 406/1968 estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências. Nas remessas de mercadoria para fora do Estado,
será facultativa a emissão de documento fiscal segundo modelo estabelecido em decreto do Poder Executivo Federal.
será obrigatória a emissão de documento fiscal segundo modelo estabelecido em decreto do Poder Executivo Federal.
será obrigatória a emissão de documento fiscal segundo modelo estabelecido em decreto do Poder Executivo Estadual.
será facultativa a emissão de documento fiscal segundo modelo estabelecido em decreto do Poder Executivo Estadual.
será obrigatória a emissão de documento fiscal segundo modelo estabelecido em decreto do Poder Executivo Municipal.
As Receitas Públicas de Capital estão previstas no artigo 11 da Lei nº 4320/64). “As Receitas de Capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente”.
São Receitas de Capital, EXCETO:
Livro Paradidático.
Livro Didático.
Equipamento Mobiliário.
Equipamento Tecnológico.
Carro.
Segundo o Decreto-Lei n.º 406/1968, um dos fatos geradores relativos ao imposto sobre operações de circulação de mercadorias é
a entrada de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor.
a saída, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior pelo titular do estabelecimento.
o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares.
a entrada de produtos industrializados destinados ao Exterior.
a alienação fiduciária em garantia.


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Uma característica do imposto sobre circulação de mercadorias, conforme Decreto Lei n.º 406/1968, é que ele é
não cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
não cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo Estado ou pela União.
cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo Estado ou pela União.
cumulativo ou não cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado e pela União.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 406/1968, que estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências, a base de cálculo do imposto é
o preço do serviço.
a estimativa de preço do serviço.
a projeção de preço futuro do serviço.
o histórico de preço do serviço.
o histórico anual de preço do serviço.
A respeito do ISSQN, nos termos do Decreto-lei n.º 406/1968, julgue os itens a seguir.
I A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
II Não se admite o cálculo do imposto por meio de alíquotas fixas no caso de prestação de serviços na forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
III No caso de exploração de rodovia, o cálculo do imposto depende do valor total correspondente à extensão integral da rodovia explorada.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
De acordo com o Decreto Lei 406/68, que estabelece normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, analise as afirmativas a seguir.
O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias tem como fato gerador o(a)
I. saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor;
II. entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior pelo titular do estabelecimento;
III. fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
I – II.
II – III.
I – III.
I – II – III.
III.
De acordo com o DECRETO-LEI Nº 406/1968, que trata do imposto sobre operações relativas à circularização de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, analise as afirmativas a seguir.
I. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias tem, como fato gerador, a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor.
II. Equipara-se à saída, a transmissão da propriedade de mercadoria quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente.
III. O imposto não incide sobre a saída de produtos industrializados destinados ao Exterior.
IV. O imposto não incide sobre a alienação fiduciária em garantia.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
I - II.
II - III - IV.
I - II - III - IV.
III - IV.
II - III.


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A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Quando os serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza forem prestados no território de mais de um município
a base de cálculo será proporcional, conforme o caso.
serão retidos os impostos em cada município, cabendo ao agente passivo solicitar os créditos devidos.
a base cálculo, no caso, será consolidada e aplicada uma alíquota do imposto igualitária.
a base de cálculo será centralizada na receita da Matriz, onde a empresa está instalada fisicamente.
Sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados
incidirá ISS de 2%.
incidira ISS de 3%.
incidira ISS de 5%.
não haverá incidência no caso desta prestação de serviços.
O Decreto-lei n. 406/68, que estabelece normas gerais de direto financeiro aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, considera, também, como contribuintes os órgãos da administração pública direta, as autarquias e empresas públicas, federais, estaduais ou municipais, que vendam, ainda que apenas a compradores de determinada categoria profissional ou funcional, mercadorias que, para esse fim, adquirirem ou produzirem.