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O Decreto-Lei n.º 406/1968 estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências. Nas remessas de mercadoria para fora do Estado,
será facultativa a emissão de documento fiscal segundo modelo estabelecido em decreto do Poder Executivo Federal.
será obrigatória a emissão de documento fiscal segundo modelo estabelecido em decreto do Poder Executivo Federal.
será obrigatória a emissão de documento fiscal segundo modelo estabelecido em decreto do Poder Executivo Estadual.
será facultativa a emissão de documento fiscal segundo modelo estabelecido em decreto do Poder Executivo Estadual.
será obrigatória a emissão de documento fiscal segundo modelo estabelecido em decreto do Poder Executivo Municipal.