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Segundo o Decreto-Lei n.º 406/1968, um dos fatos geradores relativos ao imposto sobre operações de circulação de mercadorias é
a entrada de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor.
a saída, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior pelo titular do estabelecimento.
o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares.
a entrada de produtos industrializados destinados ao Exterior.
a alienação fiduciária em garantia.