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Uma característica do imposto sobre circulação de mercadorias, conforme Decreto Lei n.º 406/1968, é que ele é
não cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.
não cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo Estado ou pela União.
cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo Estado ou pela União.
cumulativo ou não cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado e pela União.


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