

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Código Tributário Nacional, Lei n.º 5.172/1966, artigo 119, a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento, será denominado
sujeito ativo da obrigação.
sujeito passivo da obrigação.
agente ativo de arrecadação.
agente passivo de arrecadação.