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Em consonância com o Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/1966), o lançamento tributário:
pode ser efetivado, de ofício, pela autoridade administrativa, em situações nas quais houver alteração da interpretação jurídica conferida à norma tributária.
por declaração ocorre em relação aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
não comporta hipóteses de alteração de qualquer espécie, quando regularmente notificado ao sujeito passivo.
reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
consiste em atividade administrativa de caráter discricionário ou vinculado, cuja delimitação exata depende da estrutura do fato gerador.