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A competência tributária possui as seguintes características:
objetividade, naturalidade, informalidade, intransferibilidade, legalidade, inrrestribilidade e informalidade.
indelegabilidade, irrenunciabilidade, incaducabilidade, inalterabilidade, facultatividade de exercício e exclusividade.
indelegabilidade, assiduidade, publicidade de exercício, moralidade , retroatividade e objetividade.
irrenunciabilidade, imunidade, cumulatividade, indelegabilidade , ordenabilidade e mutabilidade.