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Sobre a responsabilidade tributária, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário:
a pessoa jurídica, vinculada ao fato gerador, ou o contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento parcial da referida obrigação;
a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação;
a pessoa física, vinculada ao fato gerador, ou o contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total da referida obrigação;
as pessoas físicas ou jurídicas que sejam vinculadas ao fato gerador, ou o contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento legal e jurídico da referida obrigação.