

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O objeto do Direito Tributário é exatamente a figura jurídica denominada pelo direito positivo de “tributo”, o qual está definido no Art. 3º do CTN. Sobre o “tributo”, podemos afirmar:
As taxas, cobradas por todas as unidades de poder, possuem como fato gerador o exercício do poder de polícia.
Trata-se de uma prestação, pecuniária compulsória ou não, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
Pode-se constituir em sanção de ato ilícito, sendo cobrado mediante atividade administrativa vinculada.
Está classificado, de acordo com o CTN, em três espécies: impostos, taxas e contribuição social.
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que depende da atividade estatal específica.