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O objeto do Direito Tributário é exatamente a figura...

O objeto do Direito Tributário é exatamente a figura jurídica denominada pelo direito positivo de “tributo”, o qual está definido no Art. 3º do CTN. Sobre o “tributo”, podemos afirmar:


A

As taxas, cobradas por todas as unidades de poder, possuem como fato gerador o exercício do poder de polícia.


B

Trata-se de uma prestação, pecuniária compulsória ou não, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.


C

Pode-se constituir em sanção de ato ilícito, sendo cobrado mediante atividade administrativa vinculada.


D

Está classificado, de acordo com o CTN, em três espécies: impostos, taxas e contribuição social.


E

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que depende da atividade estatal específica.