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Conforme a Lei Complementar 87/96, não há incidência de ICMS nos seguintes casos, EXCETO:
operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços.
operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.