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Em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza NÃO incide sobre:
I. O serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
II. As exportações de serviços para o exterior do País.
III. O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, os juros e os acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item II.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.