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Sobre a retenção na fonte, realizada pela Administração Pública federal, referente a pagamentos efetuados às cooperativas de radiotáxi, nos moldes da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, assinale a alternativa correta.
Não será exigida retenção da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, sendo exigida a retenção do IR na fonte, observando a alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados pelos cooperados ou associados.
Não será exigida retenção apenas da Cofins, sendo exigida a retenção da contribuição para o PIS/Pasep, observando a alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e do IR na fonte, observando a alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados pelos cooperados ou associados.
Não será exigida retenção apenas da contribuição para o PIS/Pasep, sendo exigida a retenção da Cofins, observando a alíquota de 3% (três por cento) e do IR na fonte, observando a alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados pelos cooperados ou associados.
Não será exigida retenção da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, sendo exigida a retenção do IR na fonte, observando a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados pelos cooperados ou associados.
Deverá ser efetuada a retenção da Cofins, observando a alíquota de 3% (três por cento), da contribuição para o PIS/Pasep, observando a alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e do IR, observando a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados pelos cooperados ou associados.