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Em um precedente específico, o STF detalhou as espécies...

Em um precedente específico, o STF detalhou as espécies tributárias à luz do Sistema Tributário implantado pela Constituição de 1988. Isso se deu no julgamento do Recurso Extraordinário nº 138.284-CE, do qual foi Relator o Ministro Carlos Velloso, cujo voto foi acompanhado pela unanimidade dos demais Ministros.


Em tal precedente, o STF concluiu que as espécies tributárias são


A

impostos e taxas.


B

impostos, taxas e contribuições de melhoria.


C

impostos, taxas e empréstimos compulsórios.


D

taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.


E

impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria e parafiscais.