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Segundo a Lei Complementar no 123/2006, como simplificação para o contribuinte, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos e contribuições. Todavia, esse recolhimento não exclui a incidência, entre outros, dos seguintes impostos e/ou contribuições aos quais se aplica a sua legislação específica:
Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II; e Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.