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Existe um valor de natureza contratual, pago pelo...

Existe um valor de natureza contratual, pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto, sempre que se realiza uma transação onerosa de imóvel, constituindo-se em um verdadeiro tributo, na prática, para o cidadão. Quando um cidadão vende imóvel localizado na faixa denominada “terrenos de marinha”, ele paga à União Federal e ao Município, respectivamente, valores que recebem as seguintes denominações:


A

laudêmio e ITBI.


B

espórtula e ITR.


C

dízimo e ITBU.


D

primazia e ITBI.


E

foro e IPTU.