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Existe um valor de natureza contratual, pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto, sempre que se realiza uma transação onerosa de imóvel, constituindo-se em um verdadeiro tributo, na prática, para o cidadão. Quando um cidadão vende imóvel localizado na faixa denominada “terrenos de marinha”, ele paga à União Federal e ao Município, respectivamente, valores que recebem as seguintes denominações:
laudêmio e ITBI.
espórtula e ITR.
dízimo e ITBU.
primazia e ITBI.
foro e IPTU.